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Ausências nos centros de Exames
A FBTS notifica que devido ao grande número de ausências nos exames/reexames de qualificação e recertificação, está adotando a seguinte sistemática:
- as datas marcadas pelos Centros de Exames de Qualificação - CEQUAL estarão disponíveis no site da FBTS após recebimento da programação de cada CEQUAL. Cabe ao candidato consultar a programação na homepage da FBTS todo início de mês e a cada quinze dias, independente do envio da correspondência notificando a data do exame/reexame.
- o candidato/ inspetor de soldagem deverá confirmar formalmente a sua presença, via fax ou e-mail (dcqatendimento@fbts.org.br) até a data limite notificada no site, o “não comparecimento” no dia e horário marcados para a realização do exame/reexame, será entendido como desistência, ocasionando o pagamento de multa no valor do exame/ reexame, ou seja, nos casos de ausência o candidato/inspetor perderá o valor pago e somente poderá dar continuidade ao exame/reexame após efetuar um novo pagamento.
- só serão aceitas as ausências nos exames/reexames formalmente comprovadas, através de atestado médico, nos seguintes casos:
- impossibilidade de locomoção por motivo de doença;
- doença infecto-contagiosa;
- internação hospitalar;
- boletim de ocorrência;
- óbitos familiar de ascendentes e descendentes.
- para uma nova marcação de data de exame ou reexame, o candidato/ Inspetor deverá efetuar o pagamento da taxa do exame/reexame;
- a solicitação de exame INTEGRAL não está sendo mais aceita pela FBTS/BUREAU, independentemente do local de origem do candidato, desta forma a FBTS sugere que o candidato realize o seu exame no CEQUAL mais próximo da sua cidade.
- Nos casos de recertificação, o inspetor de soldagem deverá solicitar o seu exame com uma antecedência de 180 (cento e oitenta) dias, conforme sugere o item 5.9.3.1 da Norma NBR 14842. Vencida a certificação, caso o Inspetor não tenha solicitado a recertificação com a devida antecedência (180 dias), a mesma será revogada até a conclusão do processo de recertificação.
- nos processos de recertificação, a ausência no exame/reexame implicará na revogação da certificação até a conclusão do processo e multa correspondente ao valor do exame/reexame.
- nos casos de reprovação no exame de recertificação, o inspetor de soldagem deverá solicitar os reexames num prazo máximo de 60 dias após o recebimento do resultado. Caso o Inspetor de Soldagem não solicite o reexame no prazo estabelecido a sua certificação será revogada até a conclusão do processo.
Solicitamos que eventuais dúvidas sejam sanadas junto a FBTS.
Atenciosamente,
FBTS/BUREAU
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